Decreto Legislativo assegura aos municípios o poder de declarar calamidade pública
O Presidente da Assembléia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira, sancionou nesta sexta-feira, 08, o DECRETO LEGISLATIVO Nº 563, onde fica reconhecido, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos municípios que assim requererem, em decorrência da propagação da covid-19.
Assim, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 231 e 312 da Lei Complementar nº 101/2000, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Também fica autorizada ao prefeito, mediante decreto, a abertura de crédito extraordinário nos termos previstos nos artigos 41 e 44 da Lei nº 4.320/64, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo correspondente.
Ademais, a contratação de bens ou serviços com dispensa de licitação “observará os termos previstos na Lei Federal nº 13.979/20, com redação dada pela Medida Provisória nº 926/20, destinada aos serviços públicos e atividades essenciais definidas nos termos do Decreto Federal nº 10.282/20, sempre precedidos de pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos”.
O Poder Legislativo municipal, deverá designar uma comissão para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao Combate ao COVID 19 durante o período que vigorar o decreto de calamidade pública.
Ainda consta no texto da matéria que os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência e, além disso, “caberá ao TCM o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e sua execução”.
Aos 109 municípios que já tiveram sua situação de calamidade pública reconhecida pela ALEGO foram ratificados com eficácia desde a data das respectivas publicações.
Os Municípios que já tiveram seus decretos aprovados pela Alego anteriormente são:
- Abadia de Goiás
- Abadiânia
- Águas lindas
- Alexânia
- Aloândia
- Amorinópolis
- Anápolis
- Aparecida de Goiânia
- Aparecida do Rio Doce
- Aragarças
- Aragoiânia
- Aruanã
- Bonfinópolis
- Brazabrantes
- Britânia
- Cabeceiras
- Caçu
- Caldas Novas
- Caldazinha
- Campo Alegre de Goiás
- Campo Limpo de Goiás
- Campos Belos
- Carmo do Rio Verde
- Cavalcante
- Cezarina
- Cidade Ocidental
- Cocalzinho
- Colinas do Sul
- Corumbá de Goiás
- Cristalina
- Crixás
- Cromínia
- Damolândia
- Diorama
- Divinópolis
- Doverlândia
- Fazenda Nova
- Firminópolis
- Flores de Goiás
- Gameleira de Goiás
- Goiandira
- Goianésia
- Goiânia
- Gouvelândia
- Guapó
- Guaraíta
- Guarani de Goiás
- Hidrolina
- Inaciolândia
- Indiara
- Ipameri
- Iporá
- Itaberaí
- Itaguaru
- Itapaci
- Itarumã
- Ivolândia
- Jandaia
- Jaraguá
- Jataí
- Jesúpolis
- Joviânia
- Leopoldo de Bulhões
- Luziânia
- Mairipotaba
- Matrinchã
- Maurilândia
- Monte Alegre de Goiás
- Montividiu
- Montividiu do Norte
- Morrinhos
- Mundo Novo
- Mutunópolis
- Nerópolis
- Niquelândia
- Nova América
- Novo Gama
- Orizona
- Ouvidor
- Padre Bernardo
- Palestina de Goiás
- Palmeiras de Goiás
- Palmelo
- Palminópolis
- Paranaiguara
- Paraúna
- Pires do Rio
- Posse
- Professor Jamil
- Quirinópolis
- Rialma
- Rianápolis
- Rio Quente
- Rio Verde
- Rubiataba
- Santa Cruz de Goiás
- Santa Izabel
- Santa Rosa de Goiás
- Santo Antônio do Descoberto
- São João d’aliança
- São Luiz do Norte
- São Miguel do Araguaia
- Senador Canado
- Silvânia
- Turvelândia
- Valparaíso de Goiás
- Varjão
- Vicentinópolis
- Vila Propício
Fonte: Assessoria de Comunicação da FGM, por Pedro Fellipe com dados da Alego
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