É publicada lei que destina R$ 71,4 bilhões ao Bolsa Família

Foi sancionada, nesta quinta-feira (11/05), a Lei 14.578/2023, que destina R$ 71,4 bilhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, englobando ações do Programa Bolsa Família. Ainda é preciso aguardar norma complementar com as definições do repasse.
Do valor afirmado no documento, R$ 70,85 bilhões são para o pagamento das famílias beneficiadas pelo Bolsa Família. R$ 44,37 milhões irão custear as despesas de operacionalização de pagamento dos benefícios e R$ 544,3 milhões do valor total serão destinados para o pagamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF).
O IGD-PBF é um indicador que mostra a qualidade da gestão descentralizada do Bolsa Família. Ele é gerido pelos Estados e Municípios que fizeram adesão ao programa e é essencial para a manutenção das atividades realizadas nas Unidades do Cadastro Único e para o apoio à gestão do Bolsa Família. No entanto, o valor do IGD-PBF, de R$ 3,50 por cadastro válido, não é condizente com os gastos que a gestão municipal possui para operacionalizar os cadastros, como manutenção da estrutura da unidade de atendimento presencial e custos com pessoal. A quantia ainda está defasada pela inflação.
Atualmente, o valor mínimo de pagamento do benefício é de R$ 600. Em casos de famílias com crianças, adolescentes ou gestantes, o valor recebido é maior. Para cada integrante da família, de qualquer idade, o programa paga R$ 142. A partir de junho, terão início os adicionais de R$ 50 para gestantes, crianças e adolescentes de 7 a 18 anos. Ou seja, se uma família tem uma criança de até seis anos, uma gestante e um adolescente, o valor total chegará a R$ 850.
Para ler a lei na íntegra, clique aqui.
COMUNICAÇÃO FGM
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