É publicada portaria que regulamenta normas para entrega de absorventes higiênicos

Foi publicada, na última terça-feira (13/06), a portaria Portaria 729/2023, que regulamenta as normas para implementação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. O documento fixa os critérios e os procedimentos para estabelecer o quantitativo de absorventes higiênicos e outros itens necessários à implementação do Programa, assim como as ações de comunicação, publicidade e formação de agentes públicos referentes à dignidade menstrual. A distribuição dos itens de saúde poderá ser realizada em etapas, observando o respeito à privacidade das pessoas beneficiárias, considerando a viabilidade operacional e disponibilidade orçamentária e financeira.

O planejamento para a aquisição de absorventes higiênicos devem seguir alguns critérios, como serem adquiridos em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de levar em consideração doze meses por anos do ciclo menstrual mensal com estimativa de duração e de necessidades de uso médio de unidades de absorvente por dia estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Para o cálculo de quantitativo de absorventes, os gestores devem levar em consideração as beneficiárias as pessoas que menstruam e que estejam enquadradas em algumas normativas, como estar matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, nas etapas do ensino fundamental ou do ensino médio, em todas as modalidades de ensino; e pertençam a famílias que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Para ler a portaria na íntegra, clique aqui.

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Secretaria de Estado de Saúde de Goiás)