Edital para seleção de municípios interessados em participar do Programa Cartão Reforma
A partir de 15 de fevereiro de 2018 estará disponível para municípios com limite financeiro novo processo seletivo para o Programa Cartão Reforma. O cadastramento e seleção serão online por intermédio da plataforma do SisReforma.
- Para o primeiro acesso, os entes federativos devem acessar a página Estados e municípios, clicar em Cadastra-se aqui e inserir o certificado digital pessoa jurídica. Não será mais aceito o certificado digital pessoa física.
- Para os estados e municípios que já possuem cadastro no SisReforma basta acessar o botão Acesso ao Sistema com o perfil de Responsável pelo Ente Executor e cadastrar um novo projeto com indicação de poligonal. Posteriormente, também será exigida uma validação com o certificado pessoa jurídica.
ATENÇÃO: Os municípios interessados já podem ir preparando a documentação mínima exigida:
- A) Para áreas públicas ou privadas já parceladas e registradas no Cartório de Registro de imóveis:
- Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando o registro do parcelamento da área, com a individualização dos lotes, quadras, sistema viário, etc. Não tem necessidade de validade de 30 (trinta) dias. Pode ser da época em que foi feito o registro;
- Certidão de ônus reais da matrícula da gleba identificando a existência ou não de hipotecas, penhoras, transmissões, usucapião, usufrutos, averbações, entre outras;
Observação: As duas certidões acima podem ser expedidas num único documento.
- Projeto do loteamento aprovado na prefeitura e registrado no cartório, com a identificação das quadras, dos lotes, sistema viário, áreas institucionais, etc.
- Observação: Se a ocupação atual está diferente do projeto, deve ser informado no sistema;
- B) Áreas regularizáveis ou que já iniciaram o processo de regularização:
- Certidão de Inteiro Teor do Imóvel mais Ônus Reais, com validade de 30 (trinta) dias, de todas as glebas que compõe o polígono, identificando a existência ou não de hipotecas, penhoras, transmissões, usucapião, usufrutos, averbações, entre outras;
- Declaração do gestor público para regularização fundiária (modelo ANEXO III – Manual do Programa)
- Projeto do parcelamento, se houver, com a identificação das quadras, dos lotes, sistema viário, etc.
Observação: Se a ocupação atual está diferente do projeto, deve ser informado no sistema;
- Anuência do ente federativo detentor do domínio, quando a área não for de propriedade do ente que está propondo o Cartão Reforma (Ente Apoiador).
A não apresentação dos documentos acima causará a exclusão automática da proposta.
Fonte: Ministério das Cidades
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