Entenda novas regras de moradia para beneficiários do Bolsa Família e do BPC

Foi publicada, na última semana, a Portaria 1.248/2023 que trata, entre outros pontos, de limites de renda e participação financeira de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida. Agora, o limite da renda bruta familiar mensal para as famílias atendidas em empreendimentos contratados com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e para casos de excepcionalidade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) foi ampliado.

A portaria esclarece o procedimento e a elegibilidade para isenção das parcelas do imóvel para famílias beneficiárias do programa Bolsa Família ou que tenham algum membro contemplado com Benefício de Prestação Continuada (BPC) e enquadradas na faixa 1 de renda (até R$2.640,00), para as modalidades subsidiadas do programa (FAR, FDS e Rural). Para o cálculo da renda familiar dos beneficiários, por exemplo, não entram na soma benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC, Bolsa Família, entre outros.

De acordo com o documento, agora também há a dispensa da readequação das condições dos contratos das fases anteriores do programa. As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e as que tenham membro contemplado com o BPC terão a dispensa financeira dos contratos anteriores. Além disso, referente às modalidades explicitadas na Portaria, famílias que realizaram o pagamento de 60 prestações terão seus contratos quitados.

Em relação ao processo de seleção das famílias, as equipes municipais podem ser as responsáveis pelo cadastro direto das propostas no site da Caixa Econômica Federal ou por dar o aval às propostas enviadas por construtoras, com as indicações de terreno e parâmetros do empreendimento de acordo com os normativos municipais.

Para novos contratos, haverá avaliação e verificação dos futuros beneficiários do Bolsa Família ou BPC no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro, via de regra a Caixa. Caso os interessados atendam aos critérios do artigo 8º da Portaria do Ministério das Cidades, ficarão dispensados da participação financeira.

É importante destacar que, com a publicação do documento, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos do programa, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as regras e implementá-las.

A portaria na íntegra pode ser acessada aqui.

 

COMUNICAÇÃO FGM