Estudo expõe a adaptação e implementação dos regimes próprios de previdência nos municípios goianos

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) preparou um estudo sobre a adaptação dos regimes próprios de previdência dos municípios goianos, que segue as normas da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Presente no documento, está também a implementação das disposições pertinentes à previdência da Lei Complementar Nº 173/2020, referente ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
O Estudo objetiva Levantar informações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) goianos sobre a implementação das alterações promovidas pela Emenda Constitucional (Reforma da Previdência) e dos efeitos inerentes à LC n° 173/2020, no que tange à adequação da alíquota de contribuição dos servidores; adequação do rol de benefícios financiados pelos regimes próprios de previdência social; adequação do rol de benefícios financiados pelos regimes próprios de previdência social; alteração das regras de concessão de benefícios; e suspensão do pagamento das contribuições patronais e parcelamentos devidos no exercício de 2020.
A Federação Goiana de Municípios (FGM) destaca a importância deste documento para o municipalismo, vide que a entidade compartilha com o TCM-GO a colocação no Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI do Regime de Previdência Complementar dos Municípios. Grupo que foi instituído pelo Decreto nº 9.752/2020, visando o desenvolvimento de estudos técnicos e troca de experiências a respeito do tema.
Para acessar o Estudo, clique aqui.
FGM e TCM-GO
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