FGM alerta aos Municípios a importância de aderir o SINAPIR
Apesar de Novembro ser celebrado o mês de conscientização à importância do câncer de próstata, novembro azul, devemos destacar o combate ao racismo. O também chamado novembro negro ou mês da consciência negra, é evidenciado pelo dia 20, onde celebramos o dia de Zumbi e da Consciência Negra.
As políticas públicas voltadas para esse público, que representa 56,1% da população do Brasil, são celebradas por um grande marco que completa 11 anos neste mesmo mês: o Estatuto da Igualdade Racial.
O Estatuto da Igualdade instituiu o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), que tem como objetivo permitir a articulação do Governo Federal com estados e municípios para implementação de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas no país.
A Federação Goiana de Municípios (FGM) ressalta a importância da adesão dos municípios, pois todos os dias trabalhamos para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária e nesse momento é necessário conscientizar a população. Até o momento apenas 4 municípios goianos realizaram a adesão, sendo eles: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Minaçu e Professor Jamil.
Processo de Adesão
A adesão ao Sinapir é voluntária e pode ser realizada a qualquer tempo. Após o recebimento da solicitação, a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) tem um prazo de 30 dias para requisitar informações complementares, indeferir a solicitação ou aprovar o ente federado ao Sinapir.
Após a aceitação é elaborado o Termo de Adesão e Compromisso ao Sinapir, serão recolhidas as assinaturas digitais pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). A condição de ente participante do sistema é concretizada com a publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União.
Requisitos
Para os estados e municípios participarem do Sinapir é preciso que tenham:
- Conselho de Promoção da Igualdade Racial em funcionamento ou;
- Órgão público voltado à promoção da igualdade racial na estrutura administrativa local.
Preenchidas essas condições, o ente federado encaminha a solicitação de adesão para a SNPIR.
Modalidades
O Sinapir tem três modalidades de adesão: básica, intermediária e plena, sendo definidas a partir do grau de institucionalização da política de igualdade racial em âmbito local e estabelecem as pontuações adicionais dos participantes nos editais de chamamento público abertos pela SNPIR para fomento a projetos.
Os entes federados com órgãos de promoção da igualdade racial com maior autonomia na estrutura administrativa, e que executarem planos de igualdade racial com metas e compromissos, têm sua participação valorizada, por meio da multiplicação dos pontos obtidos na classificação destes projetos.
Benefícios aos Municípios
Entre os benefícios da adesão ao sistema estão a capacitação de gestores públicos em políticas de promoção da igualdade racial executado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Além disso, como participante do sistema, estados e municípios podem concorrer à bonificação de até 50% de pontos nos editais anuais da SNPIR. Os entes ainda poderão ter Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEABs) ligados às universidades estaduais ou federais, apresentando projetos que podem receber recursos financeiros.
Estatudo da Igualdade
O Estatuto da Igualdade Racial é o principal instrumento normativo no Brasil que estabelece a efetivação da igualdade de oportunidade, a garantia e defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnico-racial.
Além da população negra, indígenas, extrativistas, ribeirinhos, ciganos e outros povos e comunidades tradicionais estão respaldados pelo Estatuto.
FGM
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