FGM solicita aprovação do congresso nacional para o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Mediante o contagio da COVID-19 as aulas presenciais foram suspensas de acordo com os dados oficiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), para o isolamento. A Federação Goiana dos Municípios (FGM), solicitou o envio de um parecer quanto a aplicabilidade da Projeto de Lei 786/2020 aprovado no congresso nacional e na eminencia de sanção presidencial, que trata da utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Lei aprovada no congresso nacional altera a lei 11.947/2009, que autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Objetivo e que os assessores das políticas de Educação e Assistência Social, organizem os procedimentos de emergência para atender famílias de crianças e adolescentes, regularmente matriculados nas escolas municipais, com ênfase em ações no âmbito dos municípios, que visam a destinação da alimentação escolar, enquanto perdurar a suspensão das aulas em virtude da situação de emergência, por conta da pandemia de coronavírus – Covid19.
A FGM orienta aos gestores municipais a criem uma Comissão Local Intersetorial com representantes da área de educação, assistência social e sociedade civil para tratar temas de utilização dos recursos e itens da alimentação escolar que atuará em conjunto com o CAE – Conselho de Alimentação Escolar;
Recomenda-se a composição da Comissão Local Intersetorial com seguintes membros:
- a) Um representante de cada escola;
- b) Um representante da Secretaria de Educação;
- c) Um Nutricionista;
- d) Um representante de pais de alunos;
- e) Um membro da Secretaria de Assistência Social;
A Comissão deverá manter-se em contato com departamento jurídico do município para receber orientações legais da sua atuação a qual poderá contar com subsídio da FGM;
A Comissão Intersetorial será responsável por catalogar os estoques de todas as escolas, definir a composição de kits alimentares (cestas básicas), de forma a garantir o bom manejo e equilíbrio nutricional. Catalogar as famílias de alunos que apresentam maior vulnerabilidade social, utilizando critérios objetivos, e estabelecer um cronograma de atendimento, com quantitativos e prazos.
Fonte: FGM
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