Gestores, atenção para o prazo de manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica

Foi lançada a Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o processo de retomada de mais de 3500 obras paralisadas ou inacabadas da educação básica das obras. Agora, é necessário que os entes federativos manifestem, obra a obra, o interesse na repactuação, com prazo para tal até dia 10 de setembro, às 23h59. Até o momento, 33% das obras já foram registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

A conclusão de todo o montante das obras passiveis de retomada poderá criar cerca de 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. Esse é o maior projeto de retomada de obras da educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão das obras paralisadas e inacabadas.

É importante apontar que o saldo das obras será atualizado seguindo o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Isso significa que agora o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.

A Federação Goiana de Municípios reforça que para que conclusão das obras seja realizada, os entes precisam manifestar interesse e realizar os procedimentos descritos da portaria conjunta, que detalha os critérios de priorização e todas as etapas para retomada e conclusão das obras e projetos de engenharia da educação básica. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomá-las com o aporte financeiro e técnico do Governo Federal, por meio do FNDE.

Para ter acesso às obras no Estado de Goiás que são passíveis de retomada, clique aqui.

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Ministério da Educação)