Gestores devem ficar atentos a mudanças no Cauc com publicação de Instrução Normativa


Foram alteradas as regras que disciplinam a capacitação de dados em cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais. As mudanças também afetam o fornecimento de informações para cumprimento dos requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal e Municípios, seus órgãos e entidades, consórcios públicos e organizações da sociedade civil, por meio do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc).

As alterações foram publicadas na Instrução Normativa 8/2025, editada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e entram em vigor no dia 17 de fevereiro. A principal mudança é a inclusão de sete novos itens de verificação no extrato do Sistema Cauc, totalizando agora 26 requisitos obrigatórios para o recebimento de transferências voluntárias por parte dos Municípios, consórcios públicos e organizações sociais.

Novos Requisitos para os Municípios Seis dos novos itens de verificação são específicos para os Municípios:

  1. Regularidade no pagamento de precatórios judiciais.
  2. Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público.
  3. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (Siafic).
  4. Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
  5. Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
  6. Regularidade na aplicação da proporção de 50% dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT.

Orientações Importantes A nova norma também define procedimentos para inclusão, alteração e exclusão de entidades vinculadas dos Entes no Cauc, além da forma e periodicidade da atualização das informações. A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta os gestores municipais para observarem não apenas os requisitos aplicáveis aos Municípios, mas também aqueles obrigatórios para consórcios públicos e organizações da sociedade civil, pois são regulamentados por legislação específica.

Um dos principais pontos de preocupação é a exigência de comprovação do Siafic no Cauc, o que pode resultar na inadimplência de centenas de Municípios, impossibilitando o acesso a recursos essenciais para financiamento de obras e serviços públicos.

Sobre o Cauc O Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) centraliza informações sobre o cumprimento de requisitos obrigatórios para celebração de transferências voluntárias entre Municípios, Estados, organizações sociais e consórcios públicos com a União.

O Cauc não deve ser confundido com um cadastro de inadimplência, mas sim como uma ferramenta de apoio para que os gestores acompanhem sua situação fiscal e promovam a regularização tempestiva dos requisitos antes da assinatura de convênios, acordos de cooperação ou contratos de repasse.

A FGM recomenda que os gestores municipais se atentem às novas regras e providenciem as adequações necessárias para evitar restrições no acesso a recursos federais.

CNM