Gestores devem ficar atentos a mudanças no Cauc com publicação de Instrução Normativa
Foram alteradas as regras que disciplinam a capacitação de dados em cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais. As mudanças também afetam o fornecimento de informações para cumprimento dos requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal e Municípios, seus órgãos e entidades, consórcios públicos e organizações da sociedade civil, por meio do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc).
As alterações foram publicadas na Instrução Normativa 8/2025, editada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e entram em vigor no dia 17 de fevereiro. A principal mudança é a inclusão de sete novos itens de verificação no extrato do Sistema Cauc, totalizando agora 26 requisitos obrigatórios para o recebimento de transferências voluntárias por parte dos Municípios, consórcios públicos e organizações sociais.
Novos Requisitos para os Municípios Seis dos novos itens de verificação são específicos para os Municípios:
- Regularidade no pagamento de precatórios judiciais.
- Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público.
- Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (Siafic).
- Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
- Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
- Regularidade na aplicação da proporção de 50% dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT.
Orientações Importantes A nova norma também define procedimentos para inclusão, alteração e exclusão de entidades vinculadas dos Entes no Cauc, além da forma e periodicidade da atualização das informações. A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta os gestores municipais para observarem não apenas os requisitos aplicáveis aos Municípios, mas também aqueles obrigatórios para consórcios públicos e organizações da sociedade civil, pois são regulamentados por legislação específica.
Um dos principais pontos de preocupação é a exigência de comprovação do Siafic no Cauc, o que pode resultar na inadimplência de centenas de Municípios, impossibilitando o acesso a recursos essenciais para financiamento de obras e serviços públicos.
Sobre o Cauc O Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) centraliza informações sobre o cumprimento de requisitos obrigatórios para celebração de transferências voluntárias entre Municípios, Estados, organizações sociais e consórcios públicos com a União.
O Cauc não deve ser confundido com um cadastro de inadimplência, mas sim como uma ferramenta de apoio para que os gestores acompanhem sua situação fiscal e promovam a regularização tempestiva dos requisitos antes da assinatura de convênios, acordos de cooperação ou contratos de repasse.
A FGM recomenda que os gestores municipais se atentem às novas regras e providenciem as adequações necessárias para evitar restrições no acesso a recursos federais.
CNM
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