Gestores devem ficar atentos sobre a abertura do CNPJ da Educação


Os novos gestores devem estar atentos à exigência de criação de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio da Educação, conforme previsto na Portaria Conjunta FNDE/STN 2/2018. Essa normativa estabelece diretrizes para os procedimentos financeiros, especialmente em relação à movimentação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com a regulamentação, as contas específicas do Fundeb devem ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela Educação no município (Secretaria Municipal de Educação ou equivalente) e movimentadas exclusivamente por meio eletrônico. Além disso, os recursos financeiros do Fundeb devem ser creditados na conta bancária específica do fundo, tendo como responsável legal o Secretário de Educação.

Após a regularização do CNPJ e das contas do fundo, as informações da agência e da conta específica do Fundeb devem ser declaradas no cadastro do Conselho do Fundeb do Município, no sistema Cacs-Fundeb, e informadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), garantindo o cumprimento da Portaria.

Para os municípios que já possuem o CNPJ específico da Secretaria de Educação e movimentam os recursos do Fundeb, é necessário apenas realizar a alteração do responsável legal e a certificação junto à instituição financeira, assegurando a movimentação exclusiva dos recursos por meio eletrônico.

A alteração do responsável no CNPJ da Secretaria de Educação deve ser feita por meio do envio do formulário digital Documento Básico de Entrada (DBE), informando a mudança e anexando os documentos da secretaria, do secretário e do prefeito ao pedido.

É fundamental que os gestores municipais fiquem atentos às regularizações contábeis necessárias para garantir o correto gerenciamento dos recursos da Educação.