Governo Federal atualiza regras do Bolsa Família para famílias em transição de renda

A partir de junho de 2025, entram em vigor novas regras para a chamada Regra de Proteção do Bolsa Família, voltadas às famílias que superam temporariamente o limite de renda exigido para ingressar no programa. A medida, instituída pela Portaria nº 1.084, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) nesta quinta-feira (15), busca adaptar o programa ao novo cenário socioeconômico, com foco na sustentabilidade e efetividade das transferências de renda.
Com a recuperação da economia e o crescimento do emprego formal, as mudanças visam garantir uma transição mais equilibrada para as famílias que melhoraram de renda, mas ainda enfrentam vulnerabilidades. A nova regra começa a valer a partir da folha de pagamento de julho e se aplica exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir de junho de 2025.
O que muda na Regra de Proteção?
As famílias que passarem a ter renda mensal per capita acima de R$ 218, mas não ultrapassarem R$ 706 por pessoa, poderão continuar recebendo o Bolsa Família por até 12 meses. Durante esse período, o valor do benefício será reduzido para 50% do montante a que a família teria direito. O novo teto de R$ 706 se baseia em parâmetros internacionais de definição de linha de pobreza, promovendo maior alinhamento com práticas globais de proteção social.
Já os núcleos familiares com renda estável ou permanente — como aposentadorias, pensões ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — terão direito a permanecer no programa por até dois meses. A exceção fica por conta das famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, as quais poderão manter o auxílio reduzido por até 12 meses, considerando a necessidade de revisões periódicas desse benefício.
O que permanece inalterado?
Famílias que já estavam incluídas na Regra de Proteção antes de junho de 2025 continuam amparadas pelas normas anteriores, que garantem a permanência no programa por até 24 meses. Se a renda familiar voltar a se enquadrar nos critérios originais do Bolsa Família nesse período, o benefício será restabelecido em sua totalidade.
Ao fim do prazo de proteção, caso a família se mantenha fora da linha da pobreza, o benefício será encerrado, reconhecendo que houve superação da vulnerabilidade socioeconômica por meio do trabalho e geração de renda própria.
Além disso, as famílias que deixarem o programa poderão retornar com prioridade, caso voltem a enfrentar situação de pobreza. O chamado “Retorno Garantido” tem validade de até 36 meses e possibilita a reativação do benefício, facilitando a reintegração ao programa sem a necessidade de enfrentar longas filas de espera.
Com essas alterações, o Governo Federal busca garantir maior estabilidade às famílias em ascensão social, sem comprometer os princípios de focalização e responsabilidade fiscal do Bolsa Família.
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