Governo Federal reforça importância do CNEAS para reconhecimento de entidades no Sistema Único de Assistência Social


Cadastro é ferramenta essencial de gestão que deve ser preenchida por órgãos municipais e do DF para garantir a atuação regular de organizações no SUAS

O Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), reforça a importância do preenchimento do Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social (CNEAS), instrumento fundamental para o reconhecimento e monitoramento das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na área de assistência social. O cadastro, de responsabilidade dos órgãos gestores municipais e do Distrito Federal, representa o segundo nível de reconhecimento das entidades no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o CNEAS reúne informações sobre os serviços, programas e projetos oferecidos pelas entidades previamente inscritas nos Conselhos Municipais ou no Conselho Distrital de Assistência Social. Essas informações são essenciais para a gestão, planejamento e controle das políticas públicas na área.

Segundo a SNAS, manter o cadastro atualizado é requisito para que as organizações continuem aptas a firmar parcerias com o poder público e garantir acesso a recursos federais, além de contribuir para a transparência e qualificação da rede socioassistencial.

O cadastro no CNEAS, previsto no art. 19 da Lei nº 8.742/93 – LOAS, pode ser concedido às Entidades e Organizações de Assistência Social/OSC que oferecem:

  • Serviços socioassistenciais, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009);
  • Assessoramento, defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução CNAS nº 182/2025;
  • Promoção da integração ao mundo do trabalho, conforme a Resolução CNAS nº 33/2011;
  • Habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência, bem como sua inclusão à vida comunitária, conforme a Resolução CNAS nº 34/2011.

Como acessar o CNEAS?

As organizações não acessam o sistema, mas podem acessar a Consulta Pública CNEAS, ferramenta de transparência eletrônica que apresenta todas as organizações e ofertas registradas no CNEAS, seus dados básicos e a situação do preenchimento cadastral. A pesquisa pode ser realizada por município, estado ou por um CNPJ específico, sem a necessidade de senha. 

Acesse: https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf  

Para acessar, o gestor deve utilizar uma senha pessoal e o número do CPF, de acordo com a política de senha do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) do MDS, estabelecida pela Portaria SNAS/MDS nº 15, de 17 de dezembro de 2010.

O gestor pode delegar o perfil de “Técnico Gestor Municipal” à equipe responsável pelas visitas técnicas e pela inserção de dados no sistema. As orientações detalhadas para delegar o perfil estão disponíveis no Manual do SAA (na página 10, acessível no item Sistemas do Blog da Rede SUAS). https://blog.mds.gov.br/redesuas/sistemas-3/

Materiais de apoio para o preenchimento do CNEAS

  1. Cartilha com passo a passo:
    https://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2021/02/Manual-CNEAS-2017.pdf

Acessar aqui a plataforma do Fundo Nacional de Assistência Social.