Grupo de Trabalho para aprimorar regras para recebimento de programas sociais é instituído

Foi publicada, nesta terça-feira (09/05), a portaria 883/2023, que institui o Grupo de Trabalho (GT) que ficará responsável por aprimorar as regras que definem quais são as famílias elegíveis ao recebimento dos programas sociais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome foi instituído. O GT deverá propor novos critérios para resgatar o devido direcionamento dos benefícios sociais da pasta, bem como sugerir mecanismos de aperfeiçoamento dos processos e da sistemática de acompanhamento, fiscalização e controle do público que está sendo atendido.
Segundo o texto, o GT poderá apresentar propostas para o aprimoramento do recebimento de informações de outros órgãos para promover o aprimoramento do Cadastro Único; compartilhamento de informações do Cadastro Único com outros órgãos; e fazer sugestões de sugerir de plano de ação para as diversas unidades envolvidas, estabelecendo metas para atingir objetivos específicos.
O GT será temporário e terá a duração de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização da Pasta com as devidas justificativas. Caso a autorização não ocorra, o GT deverá apresentar um relatório consolidado com as ações e deliberações desenvolvidas até o momento, e ao final dos trabalhos do GT, o relatório consolidado também deverá ser entregue.
É importante destacar o trabalho a ser desenvolvido pelo GT, sendo fundamental a garantia da segurança com base nas atribuições dos Municípios de operacionalizar e executar o Cadastro Único, facultado o cadastramento das famílias; identificação; coleta e atualização de dados; exclusão e averiguação de pessoas ou famílias da base, considerando que atualmente são mais de 42 milhões de famílias e 95 milhões inscritas no CadÚnico.
Para ler a portaria na íntegra, clique aqui.
COMUNICAÇÃO FGM
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