Ibama prorroga prazo para entrega do RAPP de 2021

A Instrução Normativa (IN) do Ibama n˚ 04/2021, publicada na sexta-feira (26/03) no Diário Oficial da União, prorrogou até 29 de junho de 2021 o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2021 (ano-base 202o).
O texto tem como objetivo atenuar eventuais obstáculos impostos pela pandemia de coronavírus (COVID-19) ao cumprimento das obrigações de cidadãos e empresas junto à Administração Pública.
A entrega do relatório até 29 de junho de 2021 não afetará a emissão do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP).
A prorrogação estabelecida pela IN Ibama n˚ 04/2021 se refere exclusivamente ao RAPP de 2021 (ano-base 2020). As datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas.
O que é o RAPP?
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à TCFA, pela Política Nacional de Meio Ambiente ( Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).
O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. Para facilitar o preenchimento, encontram-se disponíveis no site do Ibama um guia geral sobre o RAPP, para encontrar orientações sobre cada formulário, em específico, acesse o site do órgão.
Fonte: FGM e Ibama
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