Lei prorroga as mudanças do calendário escolar até o fim do ano

Foi prorrogado até o fim do ano, as mudanças no calendário escolar em razão da pandemia da Covid-19. A decisão veio com a sanção da Lei 14.218, de 2021 que foi publicada nesta quinta-feira (14). A matéria foi apresentada pela deputada professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e, no Senado, foi relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
O objetivo é oferecer segurança jurídica para que as escolas organizem seu próprio calendário. Para isso, o dispositivo desvincula a vigência dessas normas excepcionais sobre o ensino do decreto de calamidade pública que perdeu a vigência no fim do ano passado. A nova Lei concede segurança jurídica aos secretários de Educação para aplicar as normas neste ano.
O Decreto Legislativo 6/2020 reconheceu a calamidade principalmente para fins orçamentários e foi citado em várias leis relacionadas às consequências das medidas de combate à disseminação do vírus. Agora, até o encerramento do ano letivo de 2021, poderão ser adotadas medidas da Lei 14.040, de 2020.
Entre essas medidas estão: a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.
FGM e Agência Senado
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