Lei que amplia divulgação do disque denúncia de violência contra a mulher é sancionada


A Lei Estadual nº 21.048 (originalmente projeto de lei nº750/19), foi sancionada pela Governadoria com o objetivo de fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova lei prevê a ampliação da divulgação de números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).
A divulgação deverá ser feita de forma permanente em hotéis, motéis, pousadas, hospedagens, bares, restaurantes, lanchonetes, eventos, shows, estação de transporte de massa, salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica, mercados, feiras, shoppings de qualquer porte e demais estabelecimentos que atenda o consumidor.
As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários. O texto deve ter letras proporcionais às dimensões da placa, ser de fácil compreensão e ter contraste visual que possibilite visualização nítida.
Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, a multa pode variar de R$1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais).
Sinal Vermelho
Também foi sancionada recentemente a lei que institui o protocolo do ‘sinal vermelho’ para mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, trata-se da Lei Estadual nº 21.001 (originalmente projeto de lei nº4668/21).
Para pedir ajuda, a mulher agredida pode desenhar um “x” na mão, de preferência vermelho, feito com batom ou caneta, e mostrá-lo em alguma repartição pública ou estabelecimento comercial para sinalizar que está em perigo.
Além do “x” na palma da mão, a vítima também pode se aproximar de forma discreta do indivíduo que trabalha nos locais parceiros do programa e dizer “sinal vermelho”, para indicar que está sofrendo agressões.
FGM