MAPA altera prazos de vencimentos nos débitos ao Incra

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria Nº 1.007, que prorroga por 60 dias, o prazo de vencimento das parcelas vencidas dos débitos provenientes da concessão de crédito instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A normativa altera os prazos prescritos na Portaria nº 586, de 26 de março de 2020, referente ao vencimento das parcelas vencidas. É válido ressaltar que, o vencimento a que se refere trata-se da primeira parcela vencida, devendo as demais serem pagas na periodicidade estabelecida no instrumento de parcelamento.
De acordo com a nova Portaria, os débitos vencidos decorrentes de parcelamentos administrativos de contratos, de convênios e de multas, também estão prorrogados. Contudo, assim como o vencimento, trata-se da primeira parcela.
Sobre os Prazos Adminstrativos para a prestação de defesa, recurso administrativo e manifestações congêneres em razão de notificações emitidas pelo INCRA voltarão a correr pelo período remanescente, contados a partir do primeiro dia útil da vigência da Portaria, ou seja, 12 de julho.
FGM e MAPA
Compartilhar
Relacionadas

22 maio 2025
Atualização do CadÚnico é obrigatória para manter ou ingressar no ProBem

22 maio 2025
Governo de Goiás divulga programação oficial do Circuito das Cavalhadas 2025

22 maio 2025
Governo Federal lança novo ciclo do Minha Casa, Minha Vida com 130 mil moradias e reforça apoio a municípios de todos os portes

22 maio 2025