MAPA aprova regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria Nº 240, que aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. A normativa traz as informações que devem estar contidas, além de estabelecer o prazo para estabelecimentos ajustarem as rotulagens de seus produtos e atualizar os respectivos registros .
Segundo a Portaria, a rotulagem de produto de origem animal embalado deve apresentar, denominação de venda do produto de origem animal, lista de ingredientes, lista de ingredientes, identificação da origem, nome ou razão social e endereço do estabelecimento; nome ou razão social e endereço do importador, no caso de produtos de origem animal importados; carimbo oficial de inspeção; CNPJ ou CPF, nos casos em que couber; instruções sobre a conservação do produto; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do produto, quando necessário. Para acessar as informações completas:
PORTARIA Nº 240, DE 23 DE JULHO DE 2021
Prazos
No tocante ao prazo para os estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal, registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, foi estabelecido 180 dias, para ajustar a rotulagem de seus produtos e atualizar os respectivos registros no sistema informatizado da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
FGM e MAPA
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