MDS Suspende Reconhecimento Facial em Entidades de Apoio a Dependentes Químicos até 2026

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou, por meio da Portaria nº 1.083, de 14 de maio de 2025, a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.002, de 16 de julho de 2024. Esta última estabelecia o uso de reconhecimento biométrico facial para controlar a frequência de pessoas atendidas em entidades de apoio e acolhimento atuantes em álcool e drogas contratadas pelo MDS.
A suspensão estará em vigor até 2 de fevereiro de 2026. Durante esse período, as entidades deverão continuar utilizando os mecanismos de controle de frequência previamente estabelecidos em seus contratos com o ministério. A decisão foi oficializada pelo Ministro José Wellington Barroso de Araújo Dias e publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2025.
A medida visa permitir uma reavaliação dos métodos de controle de frequência, considerando aspectos técnicos, operacionais e de privacidade dos usuários. A suspensão temporária busca garantir que as práticas adotadas estejam alinhadas com os princípios de respeito aos direitos individuais e eficácia no acompanhamento dos atendimentos realizados pelas entidades contratadas.
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