Ministério da Economia altera critérios para transferências de recursos da União
O Ministério da Economia (ME) publicou a Portaria ME Nº 1.511, de 9 de Fevereiro de 2021, que altera a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que diz sobre critérios para transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), e a Portaria nº 67, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a gestão de integridade, riscos e controles internos das transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, de fomento e de colaboração.
Agora a gestão de transferências de recursos da União será operacionalizada por meio da Plataforma +Brasil. A Plataforma estabelece condições para o aprimoramento das práticas a fim de assegurar uniformidade, geração de valor público, racionalização e transparência no uso desses recursos. A exigência deverá ser respeitada por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Os instrumentos correspondentes deverão observar a legislação aplicável a cada modalidade de transferência e ainda conter cláusula que obrigue a observância das regras previstas nesta Portaria, sempre que estas regras não colidirem com sua normatização específica.
A Portaria define que:
repassador: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos e acompanhamento da execução de instrumentos pactuados pela União, operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil;
recebedor: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco por meio de instrumentos de transferências de recursos da União, operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil;
Sobre os critérios para transferências operacionalizadas pela Plataforma +Brasil, os gestores dos órgãos e entidades responsáveis deverão observar critérios de excelência. Que serão disponibilizados pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a fim de aprimorar práticas desses critérios, no prazo de até cento e oitenta dias, a Instrução dispondo sobre:
- As diretrizes específicas que auxiliarão na implantação da gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão;
- os principais tipos de riscos a serem gerenciados; e
- as regras de transição a serem observadas pelos órgãos e entidades da administração pública no âmbito da Plataforma +Brasil.
Para mais detalhes ou dúvidas da portaria, a equipe técnica está aberta a esclarecimentos técnicos sobre o tema.
Fonte: FGM e Ministério da Economia
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