Ministério do Meio Ambiente institui Manifesto de Transporte de Resíduos
Publicada nesta a terça-feira, 30 de junho, a Portaria 280/2020, que regulamenta os artigos 56 e 76 do Decreto 7.404/2010, além do artigo 8º do Decreto 10.388/2020. A medida institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional, que surge como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos. Além disso, o texto dispõe do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria 412/2019.
De acordo com a publicação, o Manifesto de Transporte de Resíduos é uma ferramenta online, sem custos para utilização, válida no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir). A utilização do MTR é obrigatório para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A ferramenta online vai possibilitar o rastreamento da massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
A área técnica de Meio Ambiente da Federação Goiana de Municípios (FGM) reforça a necessidade de conhecimento e de execução das ações descritas na Portaria. A entidade reforça que é cada vez mais importante e imprescindível que os gestores municipais saibam das ferramentas que podem auxiliar na gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos.
Integração com o Sinir
Entre as medidas, a portaria alerta que deverão proceder a integração com o Sinir, os órgãos ambientais competentes que possuírem sistemas de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, com informações compatíveis com os requisitos do MTR.
Além disso, os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, ficam obrigadas a manter atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos, na forma deste regulamento.
Para tanto, a CNM salienta que o conhecimento e a utilização do Sinir deve fazer parte do cotidiano das Secretarias Municipais responsáveis pela gestão dos resíduos em seu Município. Cada empreendimento do Município deveria ter, obrigatoriamente, seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, para que o poder público municipal pudesse obter o diagnóstico local da situação dos resíduos sólidos e, na prefeitura, ter informações específicas disponíveis sobre os resíduos gerados em cada atividade comercial do Município.
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
A Portaria institui ainda o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu decreto regulamentador, baseado na Resolução Conama 313/2002, e demais normas vigentes. Para tanto, será disponibilizado periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País.
O Inventário é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.
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