Movimento Municipalista orienta sobre o pagamento do piso de agentes comunitários de saúde
![](https://fgm-go.org.br/wp-content/uploads/2024/08/agente-comunitario-saude.jpg)
Com a sanção da Emenda Constitucional (EC) 120/2022, que estabelece o pagamento de R$ 2.424,00 do piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate à endemias (ACE). O Movimento Municipalista orienta aos gestores que o valor só deve ser repassado aos profissionais da saúde após o Ministério da Saúde publicar portaria com orientações e repassar os recursos aos Municípios.
Além dos vencimentos dos ACS e ACE, a EC 120/2022 estabelece pagamentos de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, como reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais.
O piso estabelecido, refere-se ao valor pago integralmente com recursos consignados no Orçamento Geral da União, sendo, portanto, de responsabilidade do governo federal regulamentar o valor do piso e transferir os recursos financeiros aos Entes locais para o cumprimento da obrigação. Essa atribuição e as relacionadas aos direitos e obrigações trabalhistas estão no próprio texto da EC 120/2022:
Art. 198.
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Reajustes anuais
Nos anos de 2019, 2020 e 2021 essas categorias da Saúde também receberam aumento salarial por meio da aprovação da Medida Provisória (MP) 827/2018. Naquela ocasião, para cada novo aumento anual, o Ministério da Saúde publicou Portaria fixando o valor de custeio federal aos agentes de saúde para que, após esse ato, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) repassasse os valores do Piso dos Agentes daquele ano.
A última dessas Portarias foi a de 3.317/2020, que estabeleceu o valor, ainda vigente, de R$ 1.550,00 por ACS. É com base nessa Portaria que o governo federal define qual ação funcional programática será a fonte dessa oneração orçamentária. Dessa forma, até a edição de uma nova portaria, a revogação da anterior pelo Ministério da Saúde e a efetiva transferência do FNS aos Fundos Municipais, as gestões locais não devem realizar qualquer reajuste do piso salarial até que o governo federal se manifeste a respeito, pois, os Municípios não possuem elementos normativos e nem recursos financeiros para arcar com o novo piso desses profissionais. Mais informações pelo e-mail: financiamento.saps@
Compartilhar
Relacionadas
![FGM alerta sobre Certificados Falsos e Concessão Indevida de Benefícios](https://fgm-go.org.br/wp-content/uploads/2025/02/image.jpg)
4 fev 2025
FGM alerta sobre Certificados Falsos e Concessão Indevida de Benefícios
![Restrição ao uso do celular nas escolas já está valendo](https://fgm-go.org.br/wp-content/uploads/2025/02/celular-na-escola.jpg)
4 fev 2025
Restrição ao uso do celular nas escolas já está valendo
![Assistência Social: reduções no orçamento e lacunas no cofinanciamento comprometem o atendimento à população](https://fgm-go.org.br/wp-content/uploads/2025/02/02042018_assistencia_social_3.jpg)
4 fev 2025
Assistência Social: reduções no orçamento e lacunas no cofinanciamento comprometem o atendimento à população
![Gestores devem ficar atentos a mudanças no Cauc com publicação de Instrução Normativa](https://fgm-go.org.br/wp-content/uploads/2025/02/images-7.png)
3 fev 2025