MS divulga portaria que estabelece o valor per capita anual para Atenção Primária à Saúde

O Ministério da saúde divulgou na manhã desta sexta-feira (10), a portaria GM/MS nº 74, de 9 de fevereiro, que estabelece o valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos), para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional para o ano de 2023, no âmbito do financiamento da Atenção Primária à Saúde.
De acordo com a normativa o uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 9º -A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
O cálculo do valor mensal do incentivo financeiro com base em critério populacional foi realizado multiplicando-se o valor per capita anual, de que trata o caput, pela estimativa mais recente da população dos municípios e Distrito Federal divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, vigente na data do cálculo, dividido por 12 (doze).
Segundo a portaria o valor será transferido mensalmente, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e corresponderá aos valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Os recursos orçamentários desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática para o Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada, totalizando o valor de R$ 1.269.239.952,05 (um bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões duzentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos).
Acesse aqui a relação do valor para cada município
FGM
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