Municípios devem se atentar às novas diretrizes para drenagem urbana e manejo de águas pluviais

Os gestores municipais devem redobrar a atenção às mudanças trazidas pela Norma de Referência (NR) nº 12/2025, publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que trata da organização dos serviços de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas (Dmapu). A nova norma estabelece parâmetros importantes para a regulamentação e estruturação desses serviços nas cidades brasileiras.
Embora ainda não estipule uma data final para que os Municípios implementem a estrutura completa do serviço, o texto define que até 20 de agosto de 2028, as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) deverão publicar seus próprios atos normativos sobre o tema. A medida visa consolidar a regulação, com foco especial nos Municípios considerados prioritários — aqueles com riscos de inundações, deslizamentos ou com população superior a 20 mil habitantes.
Nos casos em que a ERI responsável já tenha instituído regulamentação própria, o prazo para que os Municípios iniciem a estruturação dos serviços de drenagem poderá ser antecipado, conforme definição da própria entidade reguladora.
Para orientar os gestores nesse processo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma Nota Técnica nº 4/2025, com explicações detalhadas sobre as novas exigências e sugestões para o planejamento e organização dos serviços. O material pode ser acessado gratuitamente e tem como objetivo auxiliar os Municípios no cumprimento das normas e na melhoria da gestão urbana.
As administrações municipais devem se preparar para as exigências do novo marco regulatório, considerando os impactos diretos nas políticas de saneamento e na infraestrutura urbana. O acompanhamento contínuo das normas e a adoção de medidas estruturantes serão fundamentais para garantir cidades mais resilientes e seguras frente aos eventos climáticos extremos.
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