Municípios já podem preencher dados do Sinisa; prazo vai até 15 de julho

Teve início nesta terça-feira, 13 de maio de 2025, o período de preenchimento de dados no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa). O prazo segue aberto até o dia 15 de julho e é fundamental que os municípios alimentem o sistema com as informações referentes à prestação dos serviços públicos de saneamento básico no ano de 2024.
A obrigatoriedade está prevista no artigo 53 da Lei nº 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico. O objetivo é coletar, sistematizar e disponibilizar dados e indicadores que permitam o monitoramento e a avaliação da eficiência dos serviços de saneamento prestados à população.
O Sinisa sucede o antigo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e abrange os dados sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
O preenchimento do sistema é de responsabilidade das prefeituras municipais, por meio do Módulo de Gestão Municipal, além dos módulos específicos para os prestadores locais dos serviços que são executados diretamente pelo município. Nos casos em que os serviços são terceirizados, as informações devem ser prestadas diretamente pelos operadores contratados. As soluções alternativas de abastecimento e esgotamento também devem ser registradas pelas gestões municipais.
O envio correto e dentro do prazo dessas informações é essencial, já que o Sinisa é utilizado como critério para a liberação de recursos federais e financiamentos com verbas da União. Por isso, é fundamental que os gestores não deixem para a última hora, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a continuidade no acesso a recursos públicos.
Os Municípios podem conferir quais informações são coletadas e o manual de preenchimento aqui
Para reportar as informações, clique aqui.
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