Municípios têm até 29 de novembro para o preenchimento do Demonstrativo sintético Anual da Execução Física-financeira / Exercício 2023


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, divulgou no dia 01 de outubro, por meio da Portaria 146/2024, o prozo para preencher o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira do SUASWEB, os gestores municipais têm até 29 de novembro para realizar o preenchimento. O instrumento é uma prestação de contas dos recursos de cofinanciamento federal da área de assistência social referente ao exercício de 2023.

De acordo com a portaria, a gestão tem um prazo de 60 dias para o preenchimento e 30 dias para deliberação do Conselho de Assistência Social. O prazo começa a ser contado a partir da publicação da portaria, portanto fica estabelecido os seguintes prazos:


29 de novembro de 2024: prazo para o gestor municipal preencher o Demonstrativo no sistema SUASWEB.
29 de  dezembro de 2024: prazo de deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.

É de extrema importância que os gestores fiquem atentos ao preenchimento do relatório, que prevê a Portaria 124/2017. O documento regulamenta os procedimentos referentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Suas.

A normativa explica que a prestação de contas por meio do BB Gestão Ágil será apenas para a prestação de contas a partir do exercício de 2024. Portanto, a prestação de contas atual, referente ao exercício de 2023, ainda deverá ser realizada por meio do demonstrativo sintético no SUASWEB. 

A Federação Goiana de Municípios (FGM) ressalta que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implica em suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.