Orientações sobre convênio para fiscalização da Cfem e da Lavra Mineral são publicadas
A Lei 13.575/2017 trouxe a possibilidade de Estados e Municípios fiscalizarem as atividades de mineração e da arrecadação da Agência Nacional de Mineração para a fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) por meio de convênio e seguindo as normativas estabelecidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Para isso, é preciso ter um plano de trabalho e o cronograma de atividades da fiscalização.
Foi publicado uma nota com orientações sobre os convênios com a Cfem e da Lavra Mineral, que vai da extração ao processo utilizado para o beneficiamento do minério. A nota apresenta também esclarecimentos sobre a arrecadação da Compensação Financeira, paga aos Estados e Municípios pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais. Como a arrecadação aumentou nos últimos anos, a compensação também cresceu, e a expectativa para anos vindouros é positiva.
Por ser competência da União, os Entes municipais podem participar do processo fiscalizatório para receber parte dos recursos e reduzir a fuga da arrecadação dos royalties da mineração. A Federação Goiana de Municípios (FGM) orienta os Municípios a firmarem o Acordo de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Mineração (ANM) para auxiliar na fiscalização.
FGM e CNM
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