PL propõe alterar Estatuto da Cidade para simplificar licenciamento urbanístico
Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 541/2020, com o objetivo de otimizar os atos de licenciamento urbanístico, o texto apresenta a proposta de alteração do Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001. Se aprovado, o PL deve simplificar normas edilícias e processos vinculantes, além de ampliar a oferta dos lotes, das unidades habitacionais e dos empreendimentos comerciais, com a redução de prazos e integração de processos.
Atualmente, o Estatuto da Cidade já prevê a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais por meio da previsão dos instrumentos urbanísticos. Como forma complementar, o projeto sugere a inclusão, no artigo 2, de diretrizes que orientem aqueles Municípios que têm a obrigação de elaborar o Plano Diretor que integre em suas diretrizes os princípios e iniciativas. Agora, o texto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em regime ordinário.
Para o movimento municipalista, a agenda de simplificação de licenciamento urbanístico é um tema de extrema relevância para o desenvolvimento local. Os Municípios possuem competência legislativa exclusiva em questões edilícias e de uso do solo. No entanto, se faz necessário a criação de programas federais e estaduais robustos objetivando fortalecer as capacidades institucionais de gestão urbana com aporte financeiro e técnico que viabilize a modernize, simplifique e integre cadastros, emissão de licenças que traz benefícios para toda a sociedade.
FGM e CNM
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