Plataforma +Brasil divulga cronograma para viabilização das emendas individuais executadas por transferências “fundo a fundo”
Gestores Municipais, a Federação Goiana de Municípios informa que em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, o Ministério da Economia, orienta que estejam atentos aos prazos os órgãos e municípios que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil.
Observe o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA PARA VIABILIZAÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6) EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” OPERACIONALIZADAS NA PLATAFORMA +BRASIL | ||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Órgão Repassador | Até 21/09/2020 |
Envio dos Planos de Ação ao órgão aprovador competente | Proponente | Até 31/10/2020 |
Análise /Complementação e Reanálise (Manifestação conclusiva sobre a aprovação ou reprovação dos planos de ação) e envio dos Planos de Ação ao Órgão aprovador | Proponente / órgão aprovador | Até 09/11/2020 |
Fonte: FGM com dados ME.
Compartilhar
Relacionadas
24 dez 2024
Atenção gestores! O STF suspende pagamento de R$ 4,2 bilhões do orçamento da União, até cumprimento de critérios de transparência
17 dez 2024
Estão abertas inscrições para o Programa de Epidemiologia para Gestores de Saúde 2025
17 dez 2024
Ministério da Saúde promoverá uma live para responder dúvidas sobre o PAC
12 dez 2024