Portaria altera data do preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual

A Federação Goiana de Municípios alerta para o prazo de preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2019. Devido a publicação da Portaria 17/2021, pela pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC), foi alterada a data limite para o dia 31 de março.
A prorrogação do prazo foi ocasionada por conta de problemas sistêmicos apresentados no SUASWeb. Alguns gestores e Conselhos da Assistência Social relataram dificuldades no preenchimento e no envio dos dados. Por isso, o ministério publicou a nova portaria, alterando a Portaria 166/2020.
Demonstrativo Sintético
O preenchimento do Demonstrativo Sintético é obrigatório e faz parte do processo de financiamento federal das ações socioassistenciais. O não preenchimento no prazo estabelecido causa a suspensão dos recursos aos Entes e, consequentemente, afeta a continuidade dos serviços socioassistenciais.
Para realizar o preenchimento, os gestores devem acessar o Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) para cadastrar e enviar as informações.
Documentos
A entidade também chama a atenção para a Portaria 124/2017 que regulamenta à guarda e o arquivamento dos documentos comprobatórios das despesas com recursos federais transferidos fundo a fundo.
Fonte: FGM e CNM
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