Portaria altera diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias
O Diário Oficial da União (DOU) divulgou a publicação da Portaria 916/2023. A medida altera a Portaria 886/2023, que trata dos recursos destinados ao custeio e ao investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais.
A normativa divulgada no último dia 19 de setembro, não traz mudanças em relação a sua estrutura, mas altera o inciso II do Art. 5º ampliando a possibilidade da utilização dos recursos para investimento nos Centros de Convivência, Centro Dia e Residência Inclusiva. Entre os destaques está a inclusão dos equipamentos que contribuem para viabilizar e incrementar uma maior oferta de serviços socioassistenciais.
Sendo assim, recursos que forem destinados ao incremento temporário deverão ser instrumentalizados pelo Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv) e seguir o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, bem como a aquisição de materiais permanentes seguindo a Portaria 69/2022. Já os recursos destinados à obras devem ser cadastrados no TransfereGov.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que é vedado qualquer tipo de construção, ampliação e reforma de imóveis em entidades privadas ou imóveis que não sejam próprios. A entidade lembra ainda sobre a necessidade da leitura dos materiais de apoio técnico disponíveis no site oficial do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
CNM
Compartilhar
Relacionadas
7 jan 2025
Primeiro repasse do ICMS de janeiro está sendo pago aos municípios
6 jan 2025
ICMS: Primeiro Repasse de Janeiro Será Pago Amanhã aos Municípios
24 dez 2024
Atenção gestores! O STF suspende pagamento de R$ 4,2 bilhões do orçamento da União, até cumprimento de critérios de transparência
17 dez 2024