Portaria determina prazo de envio para Declaração de Contas Anuais
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) determinou que a Declaração de Contas Anuais (DCA) deve ser enviada por todos os Municípios brasileiros até o dia 30 de abril de cada ano. O prazo foi definido na Portaria Nº1.168, publicada no Diário Oficial da União (DOU) – não sofrendo alteração acerca do que já estabelecia a Portaria STN 642/2019 em relação aos municípios. A normativa, no entanto, reduziu o prazo antes previsto para o envio por Estados e Distrito Federal.
A Declaração de Contas Anuais foi criada com o objetivo de atender ao art. 51 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – e possui informações contábeis e orçamentárias de todos os poderes e órgãos do Município. Importante destacar que o formato e a estrutura da DCA para o ano de 2022 seguem as regras estabelecidas na 9ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), vigente no exercício a que se referem os dados.
A Portaria 1.168 considerou a necessidade de estabelecer a periodicidade, o formato e o sistema para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizem suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais. De acordo com a publicação, esses devem ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público, conforme disposto no § 2º do art. 48 da LRF, incluído pela Lei Complementar 156/2016 e no art. 163-A da Constituição Federal.
FGM e CNM
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