Portaria dispõe sobre alteração referente ao período e forma de dedução de 30% do valor do incentivo financeiro transferido para a implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 407, que dispõe sobre alteração do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.263 referente ao período e forma de dedução de 30% (trinta por cento) do valor do incentivo financeiro transferido para a implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

A dedução será efetuada da Funcional Programática 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada, em duas cotas de igual valor, nas seguintes parcelas:

I – julho e agosto de 2022 para os municípios dos estados da Bahia e Minas Gerais em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastres hidrometereológicos, conforme Portaria GM/MS nº 80, de 19 de janeiro de 2022 e Portaria GM/MS nº 211, de 2 de fevereiro de 2022; e

II – março e abril de 2022 para os demais municípios e Distrito Federal.

Os municípios e Distrito Federal que terão a dedução de 30% (trinta por cento) no valor do incentivo financeiro de custeio federal transferido para a implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do SUS, no âmbito da APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.263, de 11 de dezembro de 2019, os valores e parcelas em que serão realizadas a dedução constam anexados abaixo:

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