Portaria do Ministério da Economia autoriza a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse
O Ministério da Economia por meio da Portaria Interministerial ME/CGU Nº 13.869, autoriza a prorrogação excepcional dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2020.
E dos prazos estabelecidos pelos §§ 7º, 8º e 17 do art. 41 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, nos casos de atraso na execução de instrumentos voltados para despesas de custeio, ou de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas.
As prorrogações poderão ser autorizadas desde que fique caracterizado que o descumprimento dos prazos se deu em decorrência dos impactos causados pela pandemia de COVID-19. O prazo final das prorrogações não poderá ultrapassar o dia 30 de novembro de 2022.
O disposto no § 15º do art. 41 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, excepcionalmente, não será observado até 30 de novembro de 2022, em relação aos instrumentos nos quais a execução financeira tenha sido paralisada em função de impactos comprovadamente causados pela pandemia de COVID-19.
O disposto nesta Portaria deve observar as vedações de que trata a alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Ficam revogados os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria Interministerial nº 134, de 30 de março de 2020.
FGM e ME
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