Portaria do MS transfere recursos a 110 municípios goianos
A Portaria GM/MS Nº 2.010, do Ministério da Saúde, credencia em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, além de conceder incentivo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única. Em todos repasses, para o Estado de Goiás, 110 municípios foram contemplados.
Os requisitos previstos na normativa, para os Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, são:
- foram credenciados temporariamente como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, por meio de portarias específicas, ou, com solicitação de credenciamento no ano de 2020; e
- com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, comprovando o cumprimento dos requisitos de garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional, de acordo com o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, em uma das seguintes competências: março, abril, maio, junho ou julho de 2021.
- como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo II a esta Portaria que atenderam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- foram credenciados temporariamente como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, por meio de portarias específicas, ou, com solicitação de credenciamento no ano de 2020; e
- com informações registradas no SCNES, comprovando o cumprimento dos requisitos de garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional, de acordo com o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, em uma das seguintes competências: março, abril, maio, junho ou julho de 2021.
Os recursos orçamentários correrão por conta do Ministério da Saúde, com impacto orçamentário de R$ 574.080.000,00 para todo o Brasil. Para conferir mais detalhes dos valores transferidos para os municípios goianos, acesse o link abaixo:
Portaria n. 2010 – Municípios Goianos
FGM e Ministério da Saúde
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