Portaria regulamenta novo cronograma de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional

A Portaria 2.646/2022, traz o novo cronograma de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional. Entre as mudanças, traz que a apresentação de documentos técnicos, institucionais e jurídicos ao agente financeiro credenciado tem o prazo limite de 14 de outubro. Anteriormente, o prazo era 30 de junho.

Além disso, a análise dos documentos técnicos, institucionais e jurídicos e contratação do financiamento entre Agente Financeiro, Agentes Promotores e famílias atendidas com regularização fundiária foi promulgado para 30 de novembro, anteriormente era 30 de setembro. A medida vale para propostas cadastradas e já aprovadas no programa Regularização Fundiária Urbana e Melhoria Habitacional vinculadas ao Programa Casa Verde e Amarela.

Importante destacar a importância do poder público municipal observar o cronograma de seleção e contratação de propostas. Os municípios que tenham interesse no Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional devem avaliar e proceder a adesão e posteriormente aguardar um próximo chamamento público, sem previsão de abertura.

Para mais informações sobre o programa, clique aqui.

FGM e CNM