Portarias liberam recursos aos municípios para Atenção primária, Especializada e enfrentamento da Covid-19

O Ministério da Saúde publicou as Portarias Nº 2.805, Nº 2.809 e Nº 2.889 que liberam recursos para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, custeio das ações e dos serviços públicos de saúde e para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Com base nas normativas a Federação Goiana de Municípios (FGM) preparou uma listagem dos municípios e valores referentes ao Estado de Goiás:
Portaria Nº 2.805 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde
Os recursos tratados na Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares. Serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Municípios goianos contemplados
Portaria Nº 2.809 – custeio das ações e dos serviços públicos de saúde para enfrentamento da Covid-19
Os recursos transferidos serão destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 abrangendo: custeio de ações e serviços necessários ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito da atenção primária, custeio de procedimentos associados ao enfrentamento da COVID-19, aquisição de insumos e contratação de serviços para atender à situação de emergência e custeio de despesas operacionais decorrentes da vacinação.
Municípios goianos contemplados
Portaria Nº 2.889 – incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
Os recursos tratados na Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG
Municípios goianos contemplados
FGM
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