Portarias liberam recursos para saúde

O Ministério da Saúde publicou as Portarias n° 3.295, 3.296 e 3.202 que estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Municípios, destinados ao Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública – Coronavírus e libera a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico e leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico (Convertidos), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
Portaria n° 3.295
Ficam habilitados a receber recursos de Custeio para aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde – Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública – Coronavírus.
Os recursos transferidos serão destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, podendo abranger:
I – custeio de ações e serviços necessários ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito da atenção primária;
II – custeio de procedimentos associados ao enfrentamento da COVID-19 em unidades de atenção especializada, inclusive aquisição de medicamentos para intubação orotraqueal;
III – aquisição de insumos e contratação de serviços para atender à situação de emergência;
IV – custeio de despesas operacionais decorrentes da vacinação contra a COVID-19;
O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Os recursos orçamentários, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.122.5018.2F01 – Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública – Coronavírus.
A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado, o qual será analisado e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde do ente.
Confira os municípios goianos contemplados:
Portaria n° 3.202
Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 18.904 (dezoito mil e novecentos e quatro) leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico e Adulto e Pediátrico (Convertidos), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, de Estados, Distrito Federal e Municípios, correspondente ao mês de outubro/2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021.
O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.
O recurso orçamentário, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
As despesas autorizadas nos termos desta Portaria referem-se ao mês de outubro de 2021 e correspondem ao montante de R$ 899.424.000,00 (oitocentos e noventa e quatro milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil reais), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme Anexos I, II e III.
Confira os municípios goianos contemplados:
Portaria n°3.296
Ficam habilitados a receber recursos de Custeio para aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde – Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública – Coronavírus.
Os recursos transferidos serão destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, podendo abranger:
I – custeio de ações e serviços necessários ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito da atenção primária;
II – custeio de procedimentos associados ao enfrentamento da COVID-19 em unidades de atenção especializada, inclusive aquisição de medicamentos para intubação orotraqueal;
III – aquisição de insumos e contratação de serviços para atender à situação de emergência;
IV – custeio de despesas operacionais decorrentes da vacinação contra a COVID-19;
O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.122.5018.2F01 – Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública – Coronavírus.
A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado, o qual será analisado e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde do ente.
Confira os municípios goianos contemplados:
FGM
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