Prazo para adesão ao Educação Conectada termina nesta segunda-feira

Os gestores das escolas de todo o país tem até às 23h59 desta segunda-feira (06/11) para a adesão e o preenchimento do Plano de Aplicação Financeira (PAF) da Política de Inovação Educação Conectada (Piec) de 2023. A política garante recursos para contratação de serviço de acesso à internet e implantação de infraestrutura de Wi-Fi que distribua o sinal pelos ambientes escolares, entre outros benefícios. Como o ciclo dessa Política é anual, quem não aderir a ela só poderá receber novos recursos em 2024.

O Educação Conectada faz parte da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, cujo objetivo é apoiar as escolas na contratação de internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. No anexo da Portaria n. 33/2023, é possível encontrar a lista de itens que podem ou não ser adquiridos com o recurso: serviço de manutenção de internet, equipamentos ou cabeamento; software de segurança; computador, notebook ou cloudbook para uso de estudantes, docentes ou administradores; tablet, projetor multimídia, SmartTV de 32 ou 42 polegadas, entre outros.

 

Este ano, o Educação Conectada recomenda que a verba seja usada prioritariamente para contratação de serviço de acesso à internet e implantação de infraestrutura de Wi-Fi para distribuição do sinal pelos ambientes da escola.

 

Para garantir os recursos, os gestores escolares deverão acessar o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Interativo, com seu CPF e senha, e realizar os seguintes passos: acessar o módulo “Educação Conectada”; formalizar a adesão da escola por meio da assinatura digital do termo de adesão; responder às perguntas de monitoramento; e elaborar o PAF, definindo como planejam usar os recursos disponíveis.

 

Aqueles que tiverem dúvidas no processo de adesão poderão acessar o Tutorial Piec 2023 PDDE, criado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC com orientações gerais. Outra opção é solicitar apoio do articulador do seu estado ou município.

 

Após o encerramento do período de adesão e realização do PAF, o MEC e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) irão analisar as inscrições, considerando os critérios de elegibilidade da Política e a situação de regularidade no PDDE. Apenas escolas em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Portaria n. 33/2023 estarão aptas a receber o recurso.

 

 

COMUNICAÇÃO FGM