Prazo para envio de informações ao Sinir é prorrogado para 31 de maio de 2025

O prazo para que Estados, o Distrito Federal e os Municípios enviem as informações ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2025. A prorrogação foi determinada pela Portaria GM/MMA nº 1.376/2025, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2025.
Tradicionalmente, conforme estabelece a Portaria nº 412/2019, o prazo anual para envio dos dados é 30 de abril. No entanto, para o exercício de 2025, o Ministério do Meio Ambiente decidiu estender o prazo em um mês, permitindo que os entes federativos tenham mais tempo para consolidar e repassar as informações obrigatórias.
O Sinir é uma plataforma estratégica da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), responsável por coletar, sistematizar e monitorar dados sobre a gestão de resíduos em todo o país. O sistema permite ao governo federal acompanhar o cumprimento das metas de planejamento e execução de políticas públicas voltadas ao setor.
O envio das informações ao Sinir não é apenas uma obrigação legal, mas também condição essencial para que os Municípios tenham acesso a recursos federais destinados a projetos de resíduos sólidos urbanos, como construção de aterros sanitários, coleta seletiva, compostagem e outras iniciativas ambientais.
Diante disso, é fundamental que os gestores estaduais e municipais estejam atentos à nova data-limite para garantir a regularidade e a continuidade de políticas públicas de manejo de resíduos sólidos em suas localidades.
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