Prazo para impugnação do IPM provisório é estipulado pelo Coíndice


A Secretaria de Estado de Economia, por meio do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice/ICMS), publicou a Resolução Nº 170/21 que divulga os índices provisórios de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2022. Na normativa, a Secretaria estipula o prazo para impugnar, caso necessário, o valor dos índices de seu município. Com isto, os Gestores terão 30 dias corridos, contados da data da publicação, estimando para o dia 03 de novembro para realizar essa contestação.

O prazo é estipulado pelo art. 2 da Lei Complementar 63. A estimativa trata-se porque no dia 01/11, data real dos 30 dias corridos, foi realocado o feriado do funcionário público (29).

A Secretaria explica que, diante do Processo Administrativo Digital, as impugnações deverão ser apresentadas em arquivo digital (texto, planilhas, imagens, etc.) por meio de Flash Drives, CD ou DVD. Além de obrigatoriamente ser protocolizadas junto ao Protocolo Setorial da Secretaria da Economia.

Sobre o valor provisório do Índice de Participação dos Municípios, a Federação Goiana de Municípios (FGM), com base nas planilhas divulgadas pela Secretaria expos os valores, juntamente com as variações dos índices. Para conferir:

Coíndice divulga lista provisória do IPM

FGM e Secretária de Economia