Prefeito de Posse representa a FGM em audiência pública sobre inteligência artificial

O prefeito de Posse, Paulo Cezar Krauspenhar, representou a Federação Goiana de Municípios (FGM) na audiência pública realizada nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal. O convite para a participação foi feito diretamente pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator da proposta. O debate tratou do Projeto de Lei 3.018/2024, que propõe a regulamentação de centros de processamento de dados (CPDs), também conhecidos como data centers, voltados a aplicações de inteligência artificial (IA).
A audiência, solicitada por Vanderlan por meio do Requerimento 12/2025, foi a segunda rodada de discussões sobre o tema — a primeira ocorreu no dia 21 de maio. Na justificativa do pedido, o senador ressaltou a importância estratégica dos data centers para diversos setores da economia e alertou para os riscos da ausência de uma regulamentação clara, especialmente no que diz respeito à segurança digital e aos impactos ambientais.
Durante o encontro, foram ouvidos especialistas das áreas de tecnologia, inteligência artificial, representantes do setor privado e autoridades do Governo. O foco central foi debater diretrizes para a operação dos data centers, com ênfase em eficiência energética, sustentabilidade ambiental, segurança digital e proteção dos dados dos usuários.
O prefeito Paulo Cezar, destacou o papel dos municípios na criação de políticas de incentivo à instalação desses centros tecnológicos. Segundo ele, os municípios que se prepararem e oferecerem atrativos para a implantação de data centers poderão se beneficiar com a geração de empregos, aumento da arrecadação e fortalecimento de suas economias locais.
O projeto é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e busca colocar o Brasil na vanguarda global do setor, aproveitando vantagens competitivas do país, como a abundância de energia elétrica — fator considerado essencial para a operação de CPDs de alta performance.
A FGM vem acompanhando com atenção os desdobramentos do PL 3.018/2024, por entender que a regulamentação do setor é não apenas uma pauta tecnológica, mas também uma oportunidade concreta de desenvolvimento para os municípios brasileiros.
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