Projeto que trata de prorrogação de prazo para implementação do SIAFIC é enviado à câmara
O pedido foi feito através da Federação Goiana dos Municípios e visa expansão de prazo para que municípios tenham tempo hábil de planejamento
A pedido da Federação Goiana dos Municípios (FGM), o deputado federal, Adriano Baldy (PP), apresentou, no dia 30 de novembro de 2022, o Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 396/2022. O projeto tem como objetivo sustar os efeitos do Decreto Federal nº. 10.540, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
O documento estende até 1º de janeiro de 2025 prazo para que os entes federados observem as disposições do decreto em que se pretende sustar. Além disso, se estabelece um prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação do projeto de decreto, para que os municípios ajustem um novo plano de ação voltado para adequação de suas disposições no prazo apresentado.
O projeto justifica-se sob a necessidade de atualização e formatação de um tempo hábil para que seja possível à todos os municípios a implementação do SIAFIC. Isso ocorre porque, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), mais de 3.400 municípios alegam que não conseguiriam implantar o sistema único em tão pouco tempo. Para mais, o projeto ainda justifica que o decreto a se sustar compromete a autonomia dos entes federados.
De acordo com Haroldo Naves, presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM), da forma que o decreto está sendo executado, os municípios terão um gasto extra para implementar o SIAFIC e terão que, por exemplo, emitir extratos bancários diários. “Por isso se faz necessária essa adequação, inclusive porque muitos dos sistemas de informação carecem de atualizações e mudanças nos municípios”, diz. Naves informou que a partir desta demanda a FGM achou necessária a elaboração do projeto de decreto, enviando assim o pedido ao deputado Adriano Baldy.
No momento, aguarda-se o despacho do Projeto de Decreto do Presidente da Câmara dos Deputados. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.
MAIS INFORMAÇÕES
O Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) foi prevista, a princípio, na Lei Complementar 100/2000 que é comumente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (FRL). O objetivo desta lei é que todos os Poderes e órgãos dos governos federais, estaduais e municipais utilizem um sistema único de execução orçamentária e financeira, que seriam geridos pelo Poder Executivo. É importante ressaltar que, neste caso, estaria resguardada a autonomia de cada poder.
A publicação do Decreto 10.540 definiu o sistema único como um sistema em que a base de dados é compartilhada entre os usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso e que permite atualização, consulta e extração de informações de forma centralizada. Para além disso, o documento também determina janeiro de 2023 como prazo para adoção do sistema, e aponta o acompanhamento de sua implantação pelos Tribunais de Contas aos quais os entes federados estão jurisdicionados.
COMUNICAÇÃO FGM
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