Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 é aprovada pelo Senado e segue para uma nova análise na Câmara dos Deputados

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Foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14/08), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, por dois turnos o texto contempla quatro pontos pleiteados, já é uma grande conquista municipalista. Agora a Emenda segue para uma nova análise na Câmara dos Deputados.

E importante ressaltar que o texto contempla quatro pontos pleiteados:
parcelamento especial das dívidas dos Municípios junto ao Regime Geral e aos respectivos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS);
novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios;
equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União (Reforma previdenciária); e
desvinculação de receitas.

Reescreve, cita a fonte, coloca uma fala do Haroldo destacando que uma batalha vencida e que agora vamos buscar a aprovação na Câmara

O Presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM) Haroldo Naves, destaca a importância da aprovação, “uma batalha vencida e que agora vamos buscar a aprovação na Câmara Dos Deputados, juntos o municipalismo se torna mais forte”.

Um dos principais pontos refere-se à extensão automática da Reforma Previdenciária da União para os Municípios. De acordo com o texto aprovado, que precisa passar ainda pela aprovação da Câmara dos Deputados, as mesmas regras do regime próprio de previdência social dos servidores da União valerão para os Municípios que não fizerem uma reforma previdenciária em seus regimes próprios até um ano após a promulgação da PEC 66/2024.

Quanto ao prazo de parcelamento das dívidas dos Municípios, o prazo será ampliado de 240 para 300 meses. No entanto, não ocorreu a pretendida mudança na taxa de correção do valor e dos juros, que seguirá com base na Selic.

Para o novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios, o texto define o seguinte escalonamento e limite para pagamento:

Municípios com estoque abaixo de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) terão um limite de 1% da receita para o pagamento de precatórios;

Municípios com estoque de 2% a 20% da RCL poderão usar até 2% com precatórios;

Municípios com estoque de 21% a 24% da RCL terão um limite de 4% da RCL para pagamento; e

Municípios com estoque de 25% a 30% poderão gastar, no máximo, 5% da receita com precatórios.

O que ficou de fora
Tratada no Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, que está na pauta do Senado, a desoneração permanente da folha de pagamento dos Municípios saiu do texto da PEC 66/2023. A demanda por uma solução para impasses interpretativos da legislação de aporte e monetização de ativos para o equacionamento do déficit atuarial dos RPPS e acerca da contribuição para o Pasep também foi retirada e esses temas serão debatidos separadamente, por meio de outras proposições.

 

Motivação da proposta

Considerada um dos principais obstáculo no país, a previdência está entre as pautas prioritárias na luta dos municípios. Aproximadamente 81% dos Municípios do país – seja com regime próprio ou pertencente ao regime geral – possuem débitos com o INSS que superaram, em 2023, a cifra de R$ 248 bilhões. Somadas às dívidas do RPPS, calculadas em R$ 64 bilhões em maio deste ano, a dívida supera R$ 312,6 bilhões.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou a emenda na XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio, com forte pressão sob o governo federal, em julho, a CNM mobilizou centenas de prefeitos no Plenário do Senado para acompanhar os debates e possível votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que foi adiada.

Agora, o texto que foi aprovando pelo Senado segue para uma nova análise na Câmara dos Deputados.

CNM