Prorrogada medida provisória que institui os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil
A Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que institui os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil teve o prazo de validade prorrogado por 60 dias. O Auxílio Brasil é o novo programa social que pretende substituir o Bolsa Família e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Será necessária adesão dos Entes para execução e gestão do novo programa, e até que as adesões sejam efetivadas, ficam convalidados os termos de adesão assinados por Municípios, Estados e Distrito Federal ao Programa Bolsa Família.
O Programa social revoga o Programa Bolsa Família, institui benefícios semelhantes aos do antigo programa e novos auxílios a depender de adesão dos Municípios e instituições:
I – Benefício Primeira Infância: destinado às famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e trinta e seis meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação (semelhante ao benefício variável já existente que atende crianças entre zero e 12 anos ou adolescentes até 15 anos;
II – Benefício Composição Familiar: destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre três e vinte e um anos incompletos (mescla os benefícios variáveis já existentes);
III – Benefício de Superação da Extrema Pobreza (já existente).
O novo Programa cria auxílios vinculados aos Benefícios, com aplicação de novos critérios de acesso e permanência:
I – o Auxílio Esporte Escolar;
II – a Bolsa de Iniciação Científica Júnior;
III – o Auxílio Criança Cidadã;
IV – o Auxílio Inclusão Produtiva Rural;
V – o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana; e
VI – o Benefício Compensatório de Transição.
A MP não apresenta valores de referência para transferência de renda em nenhum dos Benefícios e Auxílios, ficando a cargo do Executivo (Ministério da Cidadania) por meio de norma regulamentar apresentar novas informações.
A MP também substitui o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único pelo Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único, mas também não faz apontamentos a respeito dos valores para apoio aos Municípios no processo de execução e gestão do novo programa.
FGM e CNM
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