Prorrogado o prazo para preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico–Financeira

Até o dia 31 de março, o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico – Financeira referente ao ano de 2020 deve ser preenchido, a Portaria 27/2022 da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) que prorrogou o prazo.
Anteriormente, a data limite para atendimento da demanda chegava ao fim no dia 24 de janeiro, para os gestores municipais, e até o dia 23 de fevereiro, para os conselhos. A nova normativa atende as orientações da Portaria 138/2022, publicada em novembro do ano passado, que disponibilizou o sistema para o cadastramento das informações, o Suasweb.
Os gestores devem preencher o demonstrativo com as informações referentes à prestação de contas do ano de 2020 dos serviços e programas socioassistenciais e do Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). E o não cumprimento da obrigatoriedade pode resultar na suspensão dos repasses de recursos federais.
De acordo com o Manual de Preenchimento do Demonstrativo Sintético, o sistema é o instrumento de prestações de contas obrigatório aos Entes estaduais, municipais e distrital para cadastramento das informações – conferidas pelo respectivo Conselho de Assistência Social quanto a finalidade dos recursos.
FGM e CNM
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