Recursos financeiros da Covid-19 poderão ser executados até o fim de 2023

Decreto que prorroga execução de recursos para enfrentamento à pandemia até 2023 é publicado e beneficia municípios. Trata-se do Decreto 10.579/2020, que limita o art.3º da Emenda Constitucional 126/2022, que previa os gastos apenas até o fim de 2021. Agora os municípios, estados e o distrito federal podem utilizar os saldos remanescentes de créditos em ações e serviços públicos relacionados à covid-19 até 2023.
Também é importante ressaltar que para execução desses recursos extraordinários de Covid-19, os gestores devem observar o objeto, instrumento legal ou portaria ministerial que originou a transferência financeira, dando cumprimento ao mesmo. Ou seja, os recursos devem ser executados nas ações e serviços públicos de saúde definidos pelo órgão transferidor do recurso.
É importante ressaltar, ainda, que a gestão municipal tem enfrentado inúmeros desafios, como a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), o represamento de procedimentos de atenção básica, média e alta complexidade, a vacinação, a alta dos preços de insumos e equipamentos; que demandam sobremaneira recursos financeiros dos Municípios.
Por fim, a Federação Goiana de Municípios celebra a conquista, pois foi através de articulações do movimento municipalista, que a prorrogação do decreto foi possível.
COMUNICAÇÃO FGM
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