REFIS TCMGO: aberto prazo para gestores parcelarem suas dívidas em até 60 vezes
Para propiciar condições aos gestores e ex-gestores de regularizarem suas dívidas e evitarem protesto, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás instituiu o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários (Lei nº 19.982/2018), que permite o parcelamento de débitos em até 60 vezes.
O prazo final para adesão ao Refis do TCMGO termina no dia 7 de abril de 2018.
O programa abrange todos os créditos não tributários decorrentes de multas administrativas aplicadas em razão de irregularidades cometidas pelos gestores na administração dos bens públicos, com trânsito em julgado ocorrido até 31 de dezembro de 2016. Estão incluídos os débitos não inscritos na Dívida Ativa, os inscritos na Dívida Ativa, os ajuizados e os objetos de parcelamento.
Adesão
Os gestores devem formalizar a participação no programa com a apresentação de requerimento a ser protocolado na sede do Tribunal. As parcelas não podem ser inferiores a RS250,00 (duzentos e cinquenta reais) e o pagamento será por meio de boletos, a serem emitidos pelo TCMGO.
Gestor ! Não perca a oportunidade para regularizar sua situação.
Consulte as suas multas junto ao Tribunal e a Lei nº 19.982/2018 nos links abaixo. Em caso de dúvidas, ligue no fone: (62) 3216 6117.
Fonte: TCM
Compartilhar
Relacionadas

27 maio 2025
MEC abre prazo para indicação de escolas à Política de Inovação Educação Conectada 2025

27 maio 2025
Goiás tem adesão de 100% dos municípios à Política Aldir Blanc, em mobilização histórica pela cultura

27 maio 2025
Redes têm até 30/6 para apresentar políticas de tempo integral

27 maio 2025