Resolução altera acesso e atualização dos dados de Segurança de Barragens

A Resolução Nº 223, de 20 de Novembro de 2020, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) altera a Resolução CNRH n. 144, de 10 de julho de 2012, que estabelecia as diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, e dá outras providências. Agora, ocorreram mudanças no acesso e atualização dos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
Como mudanças vigentes da resolução está que o Relatório de Segurança de Barragens-RSB deverá compreender o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de referência do documento. Os dados do SNISB serão utilizados para fins de elaboração do Relatório de Segurança de Barragens.
A Agência Nacional de Águas (ANA) irá utilizar a data de 31 de dezembro de cada ano como referência para a extração de dados do SNISB, visando a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens. A alimentação e a atualização de informações dos dados, por parte dos órgãos fiscalizadores, deverá ser realizada de forma permanente e refletir o estado de cada barragem e de sua respectiva documentação e cadastro, devendo ser inseridas novas informações sempre que houver alguma mudança.
A ANA tem até 30 de junho do ano de referência de cada relatório, para poder atualizar ou estabelecer novos conteúdos para as contribuições e formulários padronizados para recebimento das informações que irão compor o Relatório de Segurança de Barragens daquele ano de referência, devendo ser disponibilizados em um site, ainda em formatação.
Por parte do empreendedor deverá ser mantido a atualização das informações junto aos órgãos fiscalizadores, conforme orientações destes. O órgão, por sua vez, poderá conceder o acesso ao empreendedor no SNISB para atualizar as informações que lhe couber. Os mesmo tem o prazo até 28 de fevereiro, do ano seguinte ao relatório, para eviar à ANA as informações solicitadas.
Por parte do CNRH cabe, anualmente, apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional, ao Poder Executivo Federal e aos Poderes Legislativo e Executivo Estaduais e Distrital.
Fonte: Assessoria de comunicação FGM e Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)
Compartilhar
Relacionadas

13 maio 2025
CNM prepara documento com demandas municipais para aprimorar decreto sobre saneamento básico

13 maio 2025
MEC amplia prazo para adesão ao Programa Escola que Protege

12 maio 2025
Municípios avançam na implementação das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional

12 maio 2025